sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Resultado das eleições



Durante todo o dia de ontem (25/10/13) ocorreu a eleição da Direção do DCE da Univille. Confira o resultado:

Votos válidos: 910
Votos nulos: 11
Chapa Conexão Acadêmica: 592
Chapa DCE é pra lutar: 318

A posse da nova diretoria acontece em 14/11/2013.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Debate entre as chapas ocorrerá na sala A-213

Após diversas tentativas de reservar um anfiteatro para o debate entre as chapas, a comissão eleitoral protocolou um ofício na Assessoria de Eventos - Univille, solicitando cordialmente um espaço adequado para a atividade. No entanto, a resposta foi negativa. Assim, o local, data e horário do debate continuam sendo os mesmos.

Local: Sala A-213
Data: 22/10/2013 - Terça-feira
Horário: 20hrs
Espaço para aproximadamente 35 pessoas sentadas.




domingo, 20 de outubro de 2013

Debate entre a chapas DCE é pra Lutar! e Conexão Acadêmica

A Comissão Eleitoral do DCE Univille 2013 vem informar aos acadêmicos que terça-feira, dia 22 de outubro às 20hrs na sala A-213 será realizado debate entre as chapas concorrentes a tomar posse da entidade para gestão 2013-2014. Com relação ao local do debate, a comissão eleitoral esclarece, que devido aos seminários de iniciação científica, não foi possível a reserva de nenhum anfiteatro, e nem ao mesmo o auditório da reitoria. Depois de diversas tentativas e respostas negativas da Assessoria de Eventos da universidade, a comissão irá encaminhar um ofício solicitando novamente um espaço mais apropriado para o debate, tendo em vista o número de estudantes matriculados na Univille. Se caso recebermos resposta positiva quanto a realização do debate em um espaço maior, atualizaremos o blog, caso contrário emitiremos uma nota reafirmando o debate na sala A-213.





Comissão Eleitoral DCE Univille 2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Duas chapas concorrem a diretoria executiva do DCE Univille 2013-2014

Duas chapas se inscreveram para a disputa da eleição que tem por objetivo compor a diretoria executiva do DCE da Univille para a gestão 2013-2014. As chapas concorrentes ao pleito foram numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

Chapa 1 - DCE é pra Lutar!
Chapa 2 - Conexão Acadêmica

O período de campanha já se iniciou, e a eleição está prevista para o dia 24 de outubro de 2013, nos períodos matutino, vespertino e noturno, nos campi Bom Retiro, Centro e São Francisco do Sul. No decorrer do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral se encarregará de trazer mais atualizações pertinentes às eleições.



                                    Comissão Eleitoral - Eleições DCE Univille 2013-2014

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA A DIRETORIA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVILLE – DCE UNIVILLE


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da Univille – DCE Univille - ocorrerá no dia 24 de outubro de 2013, nos turnos matutino, vespertino e noturno, nos campi Bom Retiro, Centro e São Francisco do Sul, conforme as normas prescritas no estatuto do DCE Univille e neste Regimento Eleitoral.
Par. Único – A eleição ocorrerá das 8h às 21h30min, com intervalo de almoço das 12h às 13h.
Art. 2º - Poderão votar nessa eleição todos os alunos regularmente matriculados em um dos cursos superiores da Univille, conforme o Estatuto da entidade.
Par. Único – A comprovação se fará através de listagem disponibilizada pela secretaria da Univille, bem como apresentação de documento com foto.
Art. 3º - A eleição se dará pelo sistema de chapas, vedada a inscrição individual para os cargos da diretoria.

II – DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 4º - A convocação se dará em forma de edital, a ser lançado no mínimo 45 dias antes do pleito.
Par. Único – Para assegurar a mais ampla divulgação, será fixada cópia do edital de convocação nos murais da Univille, nos campus onde a eleição ocorrerá, na sede do DCE do Univille e onde mais for conveniente.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 5º - O prazo para inscrição de chapas será das 8h do dia 20 de agosto de 2013 às 20h do dia 26 de agosto de 2013.
Art. 6º - A inscrição das chapas ocorrerá na sede do DCE Univille, dentro do prazo previsto no edital de convocação, respeitados os horários de intervalos de funcionamento da Entidade.
Par. Único – No ato da inscrição, será disponibilizado comprovante que conste data e horário da inscrição.
Art. 7º - A inscrição se dará somente com a chapa completa, contendo 07 (sete) nomes para os cargos da diretoria.
Par. Único – São cargos para diretoria:
I – Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – Secretário;
V – Vice - Secretário;
VI - Tesoureiro;
VII – Vice - Tesoureiro.
Art. 8º - O requerimento de inscrição das chapas será fornecido pela Comissão Eleitoral e deverá ser protocolado dentro do prazo disposto no art. 5 deste regimento, assinado por qualquer dos membros da chapa e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Cópia de documento de identidade com foto;
II – Cópia do último boleto da faculdade.
§ 1º - Verificada a falta ou irregularidade de alguns dos documentos apresentados, a chapa será notificada para regularizar a situação.
§ 2º - No ato da inscrição, a chapa deverá apresentar o nome, telefone de contato e e-mail do acadêmico que acompanhará os trabalhos da Comissão Eleitoral, com direito a voz.
Art. 9º - A numeração das chapas se dará por ordem de inscrição.
Art. 10 – O prazo para homologação das chapas por parte da comissão eleitoral será até o dia 27 de agosto de 2013 às 12hrs.
Par. Único – A homologação das chapas e suas respectivas numerações serão publicadas no blog do DCE da Univille, no endereço http://www.dceuniville.blogspot.com.br.

IV – DA CAMPANHA
Art. 11 – Às chapas é permitida a propaganda eleitoral que ocorrerá do dia 28 de agosto de 2013 até 24 de outubro de 2013, respeitado o local de votação no momento em que estiver ocorrendo a mesma.
Par. Único – Para efeitos deste artigo, considera-se local de votação o perímetro de 05 metros de distância do local onde as urnas estiverem instaladas.
Art. 12 – Para a divulgação de seus programas e propostas, as chapas poderão valer-se de todos os meios lícitos de propaganda, sendo, porém vedadas:
I - Pintura, por qualquer meio, de muros, paredes, portas, lousas e qualquer instalação física do campus universitário e de suas unidade que causem dano ao patrimônio.
II - utilização de equipamento de som fixo ou volante no interior do campus universitário.
III – utilização de máquinas, equipamentos e materiais de expediente pertencentes ao DCE ou a UNIVILLE;
IV - prática de ofensa à honra de algum candidato de outras chapas, qualquer que seja o meio empregado para tal, bem como levantamento de calúnias ou o exercício da difamação contra membros das chapas adversárias ou o conjunto dessas.
V - qualquer promessa de qualquer benefício em troca de voto.
Art. 13 – A prática por parte das chapas de qualquer ato acima previsto deverá ser informada, de imediato, por escrito, de maneira clara e sucinta, à Comissão Eleitoral, que se reunirá e analisará o ocorrido.
§ 1º – A Comissão Eleitoral poderá aplicar as seguintes penalidades:
I – Advertência, por escrito, da Comissão Eleitoral, dando tempo hábil para que o problema seja resolvido;
II – Suspensão ou encerramento antecipado da propaganda eleitoral da chapa;
III – Impugnação da chapa;
§ 2º - Para a aplicação das penalidades do parágrafo anterior, será analisada a gravidade do ato.
§ 3º - Em caso de infrações omissas a este regimento, estas serão discutidas pela Comissão Eleitoral e, se necessário, serão aplicadas as medidas previstas no parágrafo primeiro deste artigo.    


V - DA ELEIÇÃO
Art. 14 – A eleição ocorrerá nos campi Bom Retiro, Centro e São Francisco do Sul, no dia 24 de outubro de 2013, nos moldes deste regimento eleitoral.
Art. 15 – Para o recolhimento dos votos, a Comissão utilizará urnas, em número a ser definido.
Par. Único – À Comissão Eleitoral compete estabelecer a forma que ocorrerá o recolhimento dos votos, em conformidade com a realidade de cada local de votação.
Art. 16 - Fica assegurado o sigilo no voto, com as seguintes providências:
I – Uso de cédula contendo todas as chapas homologadas;
II – Isolamento do eleitor em cabine específica para o ato;
III – Verificação da autenticidade da cédula mediante assinatura dos membros da mesa coletora;
IV – Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

VI - DA COMPOSIÇÃO DA MESA COLETORA
Art. 17 – A Mesa coletora será formada por um coordenador e um secretário:
§ 1º - Os coordenadores e secretários serão estudantes indicados pelas chapas concorrentes, e nomeados aos cargos por meio de sorteio a ser organizado pela Comissão Eleitoral;
§ 2º - É vedado aos integrantes das chapas participarem como coordenadores ou secretários das mesas coletoras;
§ 3º - As chapas poderão, ainda, indicar fiscais para acompanhar a votação.
Art. 19 – É responsabilidade dos coordenadores e secretários a assinatura das cédulas no momento da votação.
Art. 20 – Ao início e término dos trabalhos da mesa será lavrada ata que deverá constar a assinatura do coordenador e secretário, bem como dos fiscais e representantes de chapa que estiverem presentes.
Art. 21 – Fica vedado o uso de adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda das chapas concorrentes pelos coordenadores e mesários.

VII – DOS RECURSOS
Art. 22 - É garantido o direito ao recurso junto à Comissão Eleitoral, sendo apresentado por escrito, devidamente assinado e anexado documento comprobatório.
Par. Único – O prazo para a apresentação dos recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após o conhecimento do ato ou decisão da Comissão Eleitoral que ensejou o recurso.
Art. 23 – Os recursos apresentados em conformidade com o artigo anterior serão analisados pela comissão eleitoral, a qual julgará e notificará as chapas envolvidas.

XIII – DA APURAÇÃO
Art. 24 – A apuração será instalada em local a ser designado pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação e recebimento das urnas instaladas, sob a presidência de pessoa designada pela Comissão Eleitoral, que receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários, secretários e fiscais.
§ 1º – As mesas apuradoras de votos serão compostas de escrutinadores indicados em igual número, pelas chapas concorrentes, ficando assegurado acompanhamento pelos fiscais designados na proporção de 01 (um) por chapa para cada mesa;
Art. 25 – Na contagem das cédulas de cada urna, o coordenador da mesa juntamente com os mesários verificará se o número coincide com lista de votantes.
§ 1º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a listagem, far-se-á a apuração;
§ 2º – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva listagem de votantes, serão descontados esses votos aleatoriamente;
Art. 26 – Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos válidos, e fará lavrar imediatamente a ata dos trabalhos eleitorais, assim como lavrará a ata de apuração dos votos e dará posse de acordo com o Estatuto da Entidade.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – A comissão eleitoral é responsável pela guarda, segurança e transporte das urnas durante o período eleitoral e até a homologação do resultado final.
Art. 28 – Fica assegurado às chapas a indicação e um nome para acompanhar os trabalhos e reuniões da comissão eleitoral, com direito à voz.
Art. 28 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão eleitoral.


ESTE REGIMENTO FOI APROVADO PELA COMISSÃO ELEITORAL 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA GESTÃO 2013/2014 DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVILLE – DCE UNIVILLE





Joinville, 19 de agosto de 2013.

           
O Diretório Central dos Estudantes da Univille, através da Comissão Eleitoral eleita para esse fim, no uso de suas atribuições, vem convocar eleição geral para compor os cargos de diretoria executiva desta entidade, para a gestão 2013/2014, que será regido pelas normas constantes no Regimento Eleitoral das Eleições Gerais para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da Univille – Dce Univille 2013, disponível no blog do DCE, no endereço http://www.dceuniville.blogspot.com.br/.

  1. Das inscrições de chapas:
As inscrições de chapas poderão ser efetuadas das 8h do dia 20 de agosto até as 20h do dia 26 de agosto, na sede do Diretório Central dos Estudantes, localizado na sala 16, bloco D, do Campus do Bom Retiro, respeitados os horários de intervalo de funcionamento da entidade. A chapa será composta por Presidente, Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Secretário, Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro. Somente será aceita a inscrição da nominata completa, sendo vedada a inscrição individual para qualquer dos cargos acima elencados.

  1. Do período da campanha eleitoral:
O período da campanha será do dia 28 de agosto ao dia 24 de outubro de 2013.

  1. Do dia da eleição:
A eleição está prevista para o dia 24 de outubro de 2013 no período matutino, vespertino e noturno, nos campi Bom Retiro, Centro e São Francisco do Sul.

Dúvidas poderão ser solucionadas através do e-mail eleicoesdce2013@gmail.com.

A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelos casos omissos neste edital.








Fabiano Furlan

Presidente da Comissão Eleitoral do DCE da Univille - 2013